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LEI Complementar Nº 593, DE 25 DE MARÇO DE 2013


Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:



Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 1º .......................................................................................



I – R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) para os trabalhadores:



...................................................................................................



II – R$ 793,00 (setecentos e noventa e três reais) para os trabalhadores:



...................................................................................................



III – R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:



...................................................................................................



IV – R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para os trabalhadores:



..........................................................................................” (NR)



Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2013.



Florianópolis, 25 de março de 2013.


JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado

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