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JUSTIÇA DETERMINA QUE AS LOJAS BERLANDA CUMPRAM A LEGISLAÇÃOTRABALHISTA
Multa por descumprimento é de 20 mil reais ao dia


O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Dr. Luciano Paschoeto, concedeu na última quarta-feira (08), tutela antecipada em face as Lojas Berlanda para que a empresa cumpra a legislação trabalhista em relação as normas de duração do trabalho.

A decisão determina que a empresa observe os limites máximos diário e semanal de duração do trabalho, abstendo-se de exigir dos empregados horas extras habituais, conceda o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas, observe o repouso semanal remunerado a cada seis dias trabalhados, concede o intervalo intrajornada para descanso e refeição de no mínimo uma hora, observar o intervalo do art. 384 da CLT e proceda o cômputo na jornada dos empregados os intervalos concedidos por mera liberalidade.

Para o Dr. Paschoeto “os fatos narrados pelo MPT, em cotejo com os documentos trazidos com a inicial, configuram fortes indícios de violação de direitos atinentes à jornada máxima de trabalho permitida legalmente, com prejuízos para toda a coletividade”.

A multa por descumprimento da decisão foi fixada em R$ 20 mil reais ao dia.

Entenda o caso

O Ministério Público do Trabalho, por meio do Procurador Sandro Eduardo Sardá, ajuizou no dia 02/05, ação civil pública em face as Lojas Berlanda (DB S/A Comércio de Móveis e Eletrodomésticos). Após dois anos de investigação o Ministério Público comprovou a submissão de empregados a jornadas de 15h55min, trabalho consecutivo durante 22 dias, intervalo para almoço de 12 minutos e intervalo interjornadas de 6 horas, quando deveria ser de 11 horas.

Além das jornadas superiores a 10 horas extras, a empresa foi processada por não concessão do repouso semanal remunerado, não concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT, não observância do intervalo mínimo de 11 horas e não concessão de intervalo para alimentação. Pesa sobre a mesma, também, o fato de que apesar de empregar mais de mil e quinhentos trabalhadores em aproximadamente 165 estabelecimentos espalhados pelo estado catarinense, não contratou nenhuma pessoa com deficiência, configurando conduta discriminatória e violação ao art. 93 da Lei nº 8.213/91.

A ação civil pública nº 10337-36.2013.5.12.0001




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